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CONTRAVENÇÕES PENAIS Decreto-Lei 3.688/41 (POLÍCIA DE COSTUMES (Art. 50 a…
CONTRAVENÇÕES PENAIS
Decreto-Lei 3.688/41
Local
APENAS
Território Nacional
Existência
Ação
Voluntária
Omissão
Dolo
Culpa
Tentativa
Não é punida
Reincidência
Qualquer crime
Exterior
Brasil
Contravenção
Brasil
ADM. PÚBLICA
Art. 67
Inumar ou
Exumar
Cadáver
Desacordo com a lei
Art. 68
Recusar
Dar
Autoridade
Infom. pessoal
Identidade
Estado
Residência
Domicílio
Art. 66
Não comunicar
Autoridade
Crime
Ação pública
Independa
Representação
Soube
Exercício
Função pública
Medicina
Profissão sanitária
Não exponha
1 more item...
Art. 70
Violação
Monopólio
Postal
União
Penas
Principais
Prisão simples
Não > 5 anos
Juiz pode
Suspender
De 1 a 3 anos
Execução da pena
Conceder
Livrameno
Condicional
Multa
Não > 50 contos
Acessórias
Publicação da sentença
Interdição de direitos
Suspensão
Dir. Políticos
Pena Priv. L
Enquanto dure
Medida de segurança
Detentiva
Incapacidade temporária
Profissão/ atividade
Exercício
Depende de
Licença
Autorização
Habilitação especial
1 mês a 2 anos
PERIGOSOS
Contravenção em
Álcool
Embriaguês
Habitual
Vadiagem
Mendicância
Internados
Colônia agrícola
AÇÃO PENAL PÚBLICA
Autoridade
Procede
De ofício
PARTE GERAL
POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 50 a 58
Jogo do bicho
Jogo de azar
Loteria
Art. 59
Ociosidade
Podendo trabalhar
Art 61
Importunar
Lugar público
Ofensa ao pudor
Art. 63
Servir bebida
Embriagado
Sem faculdades mentais
Proibido judicialmente
Art. 62
Embriaguez pública
Escândalo
Perigo
Art. 64
Animal
Trabalho excessivo
Crueldade
Art. 65
Pertubar
Motivo reprovável
FÉ PÚBLICA
Art. 43
Recusar
Receber
Moeda
Art. 44
Propaganda
Impressa
Similar a
Moeda
Art. 45
Fingir ser
Funcionário Público
Art. 46
Usar
Publicamente
Uniforme
Distintivo
Função que
Não exerce
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 47
Exercer
Anunciar
Que exerce
Profissão
Desacordo com a lei
Art. 48
Exercer
Desacordo com a lei
Comercio de
Antiguidades
Obras de arte
Manuscritos
Livros antigos/raros
Art. 49
Infringir
Lei
Matrícula
Indústria
Comércio
Outro
PAZ PÚBLICA
Art. 39
Asociação
"Oculta"
Mais de 5
Esconde o objeto e os integrantes das autoridades
Art. 40
Causar
Tumulto em
Ato solene
Ato oficial
Assembleia
Espetáculo público
Art. 41
Anunciar
Desastre
ou Perigo
Inexistente
Gerando pânico
Art. 42
Pertubar
Trabalho
ou Sossego
Alheios
Com Gritaria
Profissões
Ruidosas
Desacordo com a lei
Abusando de
Sinais sonoros
Provocando
Não impedindo
Ruido
1 more item...
INCOLUMIDADE PÚBLICA
PATRIMÔNIO
Art. 26
Abrir
Fechadura
Qlq outro meio
De segurança
Art. 25
Ter alguém
Em seu poder
Depois de
Condenado por
Furto
Roubo
Ter
Instrumento
De furto ou roubo
Pessoa
Liberdade
Vigiada
Vadio
Mendigo
Art. 24
Fabricar
Vender
Intrumento
Utilizado
Em furto
Ceder
PESSOA