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Direitos Políticos: Conceitos básicos 2 (condições elegibilidade (rol…
Direitos Políticos: Conceitos básicos 2
condições elegibilidade (rol exemplificativo)
explícitas (FINADO PAI) - art. 14 da CF
Nacionalidade brasileira
Nato
Brasil
outro país
Naturalizado
português (1 ano + idoneidade moral)
outros países (15 anos + não condenação)
Domicílio eleitoral
Pleno exercício dos DP
sem perda ou suspensão dos DP
Filiação partidária
conta o último dia
1 ano antes da eleição (não registro, não posse)
Alistamento eleitoral
Idade mínima
30
governador
21
resto
35
Presidente e Senador
18
vereador
implícitas
desincompatibilização
foto na urna
escolha em convenção
tempo do militar
alfabetização
quitação eleitoral
prestação de contas
aprovadas ou só apresentadas?
prestação "fajuta" = não prestada
Moralidade pública
não aceita
diferença
cond. elegibilidade (req. positivos)
requisitos para concorrer
inelegibilidades (req. negativos)
restrições para concorrer (somente LC)
filiação partidária
duplicidade
comunica o partido e o juiz em 24h sob pena de nulidade
requisito
filiação um ano antes
falta de nome: outras provas (súmula 20 TSE)
lista com nomes
extinção do partido: não pode se candidatar
filiações especiais
militar (policial ou bombeiro)
não conscrito
é alistável, mas não pode se candidatar
menos 10 anos
afastado definitivo (demissão ou licença)
uso de arma = inelegibilidade
mais 10 anos
agregado por superior (afastamento provisorio)
se eleito = inatividade na diplomação
conscrito
não se alista nem se candidata
função de comando
desincompatibilização de 4 ou 6 meses
reserva
Igual ao civil
precisa de filiação
Não precisa filiação, basta o pedido de registro + escolha em convenção
membro do MP
Antes da CF88
MPE
ADCT: sem prazo para escolha
MPU
ADCT: 2 anos para escolha
Após a CF88 e até a EC 45/04
corrente restrtiva
não há direito adquirido (TSE)
corrente ampliativa
há direito adquirido amplo (ingresso antes de 31.12.2004) - CNMP
Regra: Não pode concorrer
Magistrado e membro TCU
regra: afastamento definitivo + proibição de filiação
prazo
6 meses (vereador)
4 meses (prefeito)