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Portaria 344 - Parte 2 (C (Lista–C1 inclui outras substâncias sujeitas a…
Portaria 344 - Parte 2
B
Lista–B1
inclui outros psicotrópicos (alprazolam, bromazepam, clordiazepóxido, fenobarbital etc.)
Lista–B2
relaciona substâncias psicotrópicas anorexígenas (aminorex, anfepramona, femproporex, fendimetrazina, fentermina, mazindol e mefenorex).
C
Lista–C1
inclui outras substâncias sujeitas a controle especial, como anticonvulsivantes, antidepressivos, antipsicóticos, antiparkinsonianos, dissulfiram, lítio, loperamida, naloxona, sibutramina etc.
Lista–C4
substâncias antirretrovirais.
Lista–C3
substâncias imunossupressoras (talidomida).
Lista–C5
substâncias anabolizantes (androstanolona, clostebol, etilestrenol, nandrolona e outras), somatropina (hormônio do crescimento humano), testosterona etc.
Lista–C2
engloba substâncias retinoicas (acitretina, adapaleno, isotretinoína e tretinoína)
Balanço
trimestral
15/abril/julho/out/jan
Balanço
anual
31/01
FH NÃO FAZ BALANÇO
A
Lista–A2
remete a entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais ((codeína, dextropropoxifeno, nalorfina, tramadol..)
Lista–A3
relaciona alguns psicotrópicos (anfetamina e derivados, metilfenidato...)
Lista–A1 i
nclui entorpecentes com ação opioide (alfentanila, metadona, morfina...)
Lista–D1
inclui substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos (1-fenil-2-propanona, ácido antranílico, di-hidroergotamina, di-hidroergometrina, efedrina, piperidina etc.),
Lista–D2
abrange insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes ou psicotrópicos.
Os profissionais, serviços médicos e/ou ambulatoriais poderão possuir, na maleta de
emergência
, até 3
(três) ampolas de medicamentos entorpecentes e até 5 (cinco) ampolas de medicamentos psicotrópicos, para
aplicação em caso de emergência, ficando sob sua guarda e responsabilidade.
Os antirretrovirais prescritos apenas por médicos, em formulário próprio estabelecido pelo programa nacional de DST/Aids e aviados ou dispensados em farmácias do SUS, na qual uma via da receita fica retida e a outra fica com o paciente. Ao paciente, deverá ser entregue um receituário médico com informações sobre seu tratamento
A Notificação de receita para a prescrição de talidomida (lista C3) é de cor branca e deve ser usada pelos serviços públicos de saúde cadastrados no órgão de Vigilância Sanitária Estadual.