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HONORÁRIOS/DESPESAS - ART. 82 CPC/15 (HONORÁRIOS (CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO,…
HONORÁRIOS/DESPESAS - ART. 82 CPC/15
DESPESAS
custas
taxas
viagens
deslocamento
pagamento (perito)
etc...
é gênero.
PRINCIPIOS
SUCUMBÊNCIA PARCIAL
distribui proporcionalmente - despesas -
SUCUMBENCIA
MP, FAZENDA, DP
sucumbência
adianta e ao final é ressarcido
Vencido arca com as custas
CAUSALIDADE
exemplos
processos necessários
usucapião
consignação em pagamento
embargos de terceiros
busca-se quem deu causa a constrição indevida
consignação alugueis
Complementa ou substitui?
quem deu causa ao processo
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - MESMO POLO
regra: proporcionalidade; exceção: solidariedade
na medida da participação de cada um
Cabe ao Juiz fazê-lo/
HONORÁRIOS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15 dias
multa 10% - incide sobre o parcial também
é devida no caso de cumprimento provisório (quando há recurso
Crítica = o novo código ao permitir que se cobre a multa foi forçar a barra,, indo de encontro a jurisprudencia do STJ =
princípio da causalidade
incompatível direito de recorrer
deliberação exclusiva do exequente = arca onus
o pagamento não é incompatível com o recurso
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
sucumbencia integral do réu = parcial equivalencia entre o principal e o subsidiário acolhido
Polemica
- entendimento de que nao gera sucumbencia reciproca e que gera sucumbencia integral do réu
medida da sucumbencia de cada um
Sucumbencia recíproca
cumulaveis com multas e sanções
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO
TRIBUNAL
mojorará com base no trabalho adicional. - não ultrapassa 20%
zedo/tempo/natureza (importância)/lugar
§2º art. 85
valor atualizado da causa
quando for irrisório = critérios do inciso §2º = apreciação equitativa
proveito economico obtido
valor da condenaçao
10 A 20%
adstrito
D.P
ENTE a qual pertence
não tem direito
tem direito
ao advogado (parte? polêmica pacificada)
mandatório - obrigatório
FAZENDA
normas que reduzem o impacto do valor sob o proveito economico
1-5% = 100000 (+) SM
3-5% - 20000/100000 SM
5-8% = 2000/20000 SM
8-10% = 200/2000 SM
10 - 20% = 200 SM
será devido apenas se houver impugnação, se não, não.
só em relaçao pecuniária - fazer nao fazer, entregar coisa, não incide essa regra.
RPV - há quem entenda que não aplica.
professor: aplica - ainda respeita ordem só que em prazo menor.
havendo procedencia de pedido e cumprimento integral = reduz pela metade
NA EXECUÇÃO
3 dias
Reduz pela metade (pagamento integral)
não pagou nos 3 dias = 10% (sem embargos
não pagou nos 3 dias com embargos = pode ir 20%
ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS E SUCUMBÊNCIA
DISPENSA =
não pode abrir mão dos honorários do perito - dispensa o que é dele (estado) o que não é deve ser pago.
Defensoria
Fazenda pública
MP
arca com o ônus o vencido - ou autor ou réu.
do início até a sentença/reconhecimento do título.
réu = requisitar.
cabe ao autor
REMUNERAÇÃO DO PERITO
pode ser realizado por entidades públicas
valores adiantados por quem requereu a prova
Recursos orçamentários
FAZENDA PÚBLICA
antecipa - ao final paga o vencido
pode pagar - se houver previsão orçamentária, se não houver inclui na do ano seguinte.