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D.68.704
CROs
Suplentes podem ser convocados para auxiliar no estudo de processos e para participar das reuniões (sem direito a voto)
Comissão de tomada de contas e comissão de ética: devem ter efetivos e suplentes (as outras podem ter os dois)
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Assembleia geral
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Reunião ordinária 1x ano (1ª convocação ter maioria absoluta dos membros / 2ª convocação com qualquer nº de presentes) > maioria dos votos presentes
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Competência: exame relatório anual e contas da diretoria; autoriza alienações; fixa taxas/emolumentos/contribuições; delibera sobre temas submetidos ao CRO; elege delegado e suplente para a eleição dos efetivos e suplentes
INSCRIÇÃO CRO
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Publicar, no seu boletim, ou no órgão oficial do território de sua jurisdição, a relação dos profissionais inscritos no trimestre, e, em separata, a relação completa dos profissionais integrantes dos seus quadros
Obs: Quando deixar de exercer atividade odontológica, o profissional restituirá a carteira ao Conselho em que estiver inscrito
Passar a exercer na região jurisdicionada por outro Conselho Regional: requerer inscrição ou solicitar visto em sua carteira (temporário < 90 dias: PR da nova visa / > 90d ou permanente: requerer transferência) // atividade simultânea em dois estados: inscrição em todos (primeira inscrição principal))
ELEIÇÕES CRO
MAbs cirurgiões-dentistas inscritos (eleição 60 dias antes do término - anúncio em jornal 30 dias antes)
Chapas: 5 nomes + suplentes (30 dias antes da eleição - impugnação em 72h - subscrita por mín 10 cirurgiões-dentista e impugnada por voto de 4/5 do conselho > 3 dias para substituir, se impugnada)
Voto obrigatório e secreto (durante 6h): justificar ausência 8 dias antes ou paga 5% do salário mínimo (2x na reincidência) > pode voto à distância > máx 5 dias para apuração (menos MAbs: 2º turno em 20 dias com duas mais votadas) > PR atual empossa
CFO
9 membros e 9 suplentes: BR, 3A, cirurgião-dentista, voto secreto - maioria da assembléia dos delegados dos CROs (honorífico) > obs: não acumular CFO com CRO
Diretoria: membros substituíveis por deliberação de 2/3 dos votos do conselho (proposição e aprovação pelo plenário)
Atribuições (não na 4324): proposição ao gov de emendas ao regulamento (o decreto); instancia recursal (incrições e penalidades)
ELEIÇÕES CFO
Efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia eleitos pelos Delegados Eleitores dos Conselhos Regionais em pleito pelo menos 30 dias antes do fim do mandato (comunicar delegados-eleitores 30d antes da data - DOU mín 120 dias antes da votação)
Inscrições chapas: 60 dias antes das eleições (9 membros + suplentes > não podem ser delegados-eleitores) > 50 dias antes são remetidas aos CROs // chapas podem ser compostas de 20 cirurgiões dentistas ou 5 PRs de CROs
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CFO e CRO: supervisionar ética; zelar bom conceito da profissão; disciplinar e fiscalizar, defender livre exercício da profissão, julgar infrações
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obs: Se o número de profissionais de um Estado ou Território não oferecer condições de ordenamento para instalação de um Conselho Regional, poderá o Conselho Federal incorporar os profissionais da região ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação e assistência
PENALIDADES
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confidenciais: advertência e censura; censura pública (publi oficial); suspensão até 30d; cassação (ad referendum do CFO) > em regra gradativas
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Início: conselheiro; sindicato ou associação de classe; denúncia de profissional ou de terceiro (formal: 2 vias - reconhecer firma); fiscal do conselho
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Receber denúncia > mandar investigar ou considerar provada: lavrar auto (um diretor deve subscrever e qualificar o ilícito apontando a pena // infringir ética: lavrar com parecer da comissão) > 10 dias para a defesa e prova, da data da entrega (não encontrar: corre à revelia com dativo, que não será conselheiro ou suplente) > comunicar resultado: 30 dias para recurso ao CFO (se há multa só corre após o pagto // ef. suspensivo só na suspensão e cassação) > decisão CFO (irrecorrível - exc: cassação de mandato - recurso em 15 dias) > suspensão ou cassação: recolhe carteira e comunica autoridade sanitária se exerce função pública;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Conselho Federal poderá intervir nos Conselhos Regionais, designando Diretoria provisória para sanar irregularidades e promover eleições (na inoperância do CRO, na inobservância de normas legais)
Intervenção: importa destituição dos membros; precedido de investigação sumária por Delegado especial e só será decretado pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselho Federal
Diretoria provisória terá o prazo máximo de 180 dias para sanar as irregularidades e convocar a eleição (dar relatório das atividades)
CRO: contas e proposta orçamentária ao CFO + demonstração da receita arrecadada + cota devida ao CFO
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia estão sujeitos às normas estabelecidas no Código de Contabilidade Pública da União e legislação complementar