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DIREITO DE FAMÍLIA (Regime de bens e Tutela e Curatela) (Da Tutela e da…
DIREITO DE FAMÍLIA (Regime de bens e Tutela e Curatela)
Regime de Bens - arts 1.639 a 1.688, CC/02
Pacto Antenupcial
convenção solene, através de escritura pública
Regime de separação parcial - arts. 1.658 a 1.666, CC/02
conservam a propriedade exclusiva dos bens que possuíam quando do casamento
processo da habilitação
Bens
bens particulares do marido e da mulher
bens comuns
data da vigência do regime é a do casamento - no § 1º do art. 1.639, CC/02
Regime de comunhão universal de bens - arts. 1.667 a 1.686, CC/02
todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como as dívidas, se comunicam
patrimônio indivisível
Bens excluídos da comunhão - art. 1.668, CC/02
princípio da mutabilidade do regime adotado - § 2º do art. 1.639, CC/02
Regime de participação final nos aquestos - arts. 1.672 à 1.686, CC/02
duas massas de bens, a do marido e a da mulher
separação de bens e da comunhão de aquestos
Regime de separação obrigatória de bens
Obrigatoriedade - art. 1.641, CC/02
causas suspensivas
Da Tutela e da Curatela - arts. 1.728 a 1.783, CC/02 e art. 227, CF/88
guardião (aquele que detém o poder de guarda)
assistência material
moral
educacional
Separação dos cônjuges (seja qual modalidade for: divórcio, separação de corpos, separação de fato)
princípio do melhor interesse da criança
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Guarda
ambos os pais
compartilhada
Um dos pais
unilateral ou exclusiva
Características
cuidado
zelo
proteção
custódia do filho
espécies
guarda alternada
guarda compartilhada ou conjunta
uniparental ou exclusiva
Tutela - Título IV do Livro IV, Capítulo I, sendo também regulara pelo ECA, nos Arts. 36 a 38
documento autêntico (carta, escritura pública, escrito particular, desde que deixe claro a nomeação e a identidade do signatário)
testamentária
direito de nomear o tutor compete aos pais, em conjunto, - Art. 1.729 CC/02
Curatela - Título IV do Livro IV, Capítulo II, art. 1767 a 1783, bem como no ECA (Lei 8069/90) como também na Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73)
caráter protetivo e assistencial
maiores de idade incapazes
interdição
Graduações
nascituro
ausente
dos adultos incapazes
toxicômanos
pródigos
psicopatas
ébrios habituais
especiais