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Processual Civil aula 8 Sentença (sentença líquida (regra: AINDA QUE…
Processual Civil aula 8 Sentença
pressupostos processuais
requisito de existência
subjetivos
juiz: investido de jurisdição
parte: capacidade de ser parte
objetivos
existência de demanda
requisitos de validade
sujetivos
juiz: competência e imparcialidade
partes: capacidade processual, postulatória e legitimidade
objetivos
intrínsecos:
formalismo processual
extrínsecos:
a) negativos : inexistência de perempção, litispendência,
coisa julgada ou convenção de arbitragem
b) positivo - interesse de agir
sentença
terminativa
sem
resolução de mérito
indeferimento da inicial
negligência de ambas as partes
autor abandona a causa
ausência de pressupostos processuais
ausência de legitimidade
ausência de interesse processual
dessitência da ação
intransmissibilidade da ação
demais casos da legislação
apelação:
encerramento da fase de conhecimento sem resolução de mérito: 15 dias
retratação do juiz: 5 dias
não impede
nova ação
para propor a nova:
correção do vício
depósito das custas e honorários da sentença resolutiva
perempção
3 abandonos da causa (deixar de dar andamento > 30 dias ou cumprir exigências do juiz)
impossibilita discutir mesmo objeto contra as mesmas partes
não impede que o objeto seja usado como matéria de defesa
admite-se a extinção sem julgamento do mérito
faltar pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
reconhecer perempção, litespendência ou de coisa julgada
ausência de legitimidade ou interesse processual
intransmissibilidade
definitiva
com
resolução de mérito
acolhimento ou rejeição do pedido
decidir sobre prescrição ou decadência
reconhecimento da procedência do pedido
transação
renúncia à pretenção formulada
elementos
relatório
análise do que ocorreu
nome das partes
identificação do caso
resumo do pedido e da contestação
registro das principais ocorrências durante o processo
fundamentação
parte central da sentença
análise do problema jurídico
dispositivo
fecho da sentença
Não se considera fundamentada
a senteça:
Apenas indicar, reproduzir ou parafrasear o ato normativo sem relacioná-lo com as questões a serem decididas.
Empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar a incidência no caso concreto.
Invocar motivos genéricos, que possam justificar qualquer outra decisão no processo.
Não enfrentar todos os argumentos apresentados pelas partes capazes de contrariar a tese adotada pelo julgador.
Apenas fizer referência a determinado precedente ou súmula, sem demonstrar que o caso concreto se amolda aos fundamentos do julgado ou súmula
sentença líquida
regra:
AINDA QUE formulado pedido genérico,
a decisão definirá desde logo
a extensão da obrigação,
o índice de correção monetária,
a taxa de juros,
o termo inicial de ambos
e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso
exceção:
I - não for
possível determina
r, de modo definitivo, o montante devido
II - a apuração do valor devido
depender da produção de prova
de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.
seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação
também se aplica ao acórdão