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Fontes de Informação Jurídica (Classificação dos atos legislativos : (Leis…
Fontes de Informação Jurídica
Para dominar uma área específica é preciso ter conhecimento das informações e da linguagem que essa área trata, além dos documentos utilizados e suas estruturas. Na área do Direito, o bibliotecário precisa conhecer a linguagem técnico-científica dos campos em que atua.
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O Direito produz três tipos de Fontes de Informação:
Doutrina, Legislação e Jurisprudência
.
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Papel do bibliotecário Jurídico
: Os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário
elaboram e editam uma grande quantidade de documentos, gerando muita informação. Por isso é necessário a presença de um profissional com conhecimento de técnicas para organizar e gerenciar esses documentos, facilitando sua pesquisa e recuperação. A Informação contida em um documento é vital para uma tomada de decisão então, o bibliotecário precisa analisar o tipo específico de documentação jurídica, identificando o que se configura doutrina, legislação e jurisprudência.
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As ramificações do Direito
Direito Público
:
Interno
: Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Judiciário, Processual, Penal.
Externo
: Internacional
Privado
: Regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho.
Civil
: Família, Sucessões, Obrigações, Coisas, Agrário.
Comercial
: Autoral, Falimentar.
Trabalho
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Fontes do Direito
Direito se apresenta através de:
Leis, regulamentos, decretos, jurisprudência, doutrina, tratados
. No contexto atual, há outros meios:
Monografias, jornais, periódicos, enciclopédias, dicionários
.
1. Fontes Formais Legislativas
: Tipos normativos do processo legislativo brasileiro:
Emendas da Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções
.
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O bibliotecário precisa conhecer os tramites, ou seja, o processo de elaboração dos tipos normativos.
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Trâmite do Processo Legislativo
Iniciativa
: Titular legislativo encaminha o projeto de lei à Casa Legislativa, objetivando converte-lo em lei.
Emenda
: Processo de modificação, alteração do proeto de lei.
Votação
: A votação acontece em duas Casas Legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal, onde são discutidas. Para seguir o processo é preciso que o projeto seja aceito em ambas as Casas.
Sanção
: Quando o projeto é levado à Presidência, se este for aceito, ele foi sancionado. Se o projeto for rejeitado pela Presidência, ele foi
vetado
.
Promulgação
: Se sancionado, o projeto vira Lei.
Publicação
: Publicação do ato normativo para a sociedade, e a lei entra em vigor.
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Elementos que constituem leis, códigos, constituições e decretos
:
Artigo
: Estrutura para apresentação, divisão de assunto no texto da lei.
Caput
: Parte que apresenta as ações.
Parágrafo
: Detalhamento da lei, o parágrafo está inserido no artigo.
Inciso
: Usado para divisão do artigo ou parágrafos.
Alíneas
: São os desdobramentos dos artigos e parágrafos.
Itens
: Desdobramentos das alíneas, indicados por algarismos arábicos.
As leis podem ser
:
Permanentes
: Sem prazo definido por vigência.
Temporárias
: Com um prazo limitado de vigência.
Classificação dos atos legislativos
:
Leis Federais
: Criadas pelo Congresso Nacional, Aplicadas em todo o país.
Leis Estaduais
: Promulgadas pelas Assembleias Legislativas.
Leis Municipais
: Aprovadas pelas Câmaras Municipais.
2. Fontes Formais Jurisprudenciais
:
Fornece base para as teses jurídicas, e para advogados mostrarem como um problema está sendo julgado. Simbolizado pelo
acórdão
.
Estrutura do acórdão: Ementa(resumo do conteúdo), relatório, voto.