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Controle Difuso Tribunais (Recurso Extraordinário (Pressupostos (ofensa…
Controle Difuso Tribunais
Regra
juiz monocrático
1ª instância
decide sozinho
se perder
recorre a Tribunal
reserva de plenário
inconstitucionalidade
maioria absoluta
plenário ou órgão especial
órgão fracionário
não pode declarar
turmas câmaras seções
exceção
pronunciamento
prévio
constitucionalidade
órgão fracionário
pode declarar
caso conflitante
prevalece STF
Efeitos
Decisão
inter partis
não vinculantes
lei continua válida
ex tunc (regra)
MAS o STF pode
modular efeitos
decisão 2/3
segurança jurídica
excep. interesse
social
Atuação
Senado
amplia decisão tomada ambito difuso
erga omnes
suspender lei
no todo ou em parte
"copiando" STF
discricionário
no ambito
municipal
estadual
federal
regra: ex nunc
federal: ex tunc
Súmula
Vinculante
2/3 membros STF
reiteradas decisões
vincula
administração / executivo
judiciário
todos os níveis
NÃO vincula legislativo
controvérsia
atual
insegurança jurídica
multiplicação processos
cancelamento
próprio STF
legitimados ADI
DPU e Tribunais
Recurso
Extraordinário
quando decisão recorrida:
contrariar CF
declarar inconstitucionalidade
julgar
válida
lei ou ato
governo local X CF
lei local X lei federal
Pressupostos
ofensa CF
pré-questionamento
repercussão geral
aprovação 2/3 STF