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Política nacional e os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) (RSU (Processos de…
Política nacional e os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
Política Nacional
tem como objetivo, minimizar a geração ou intensificar o reaproveitamento dos resíduos
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
com o objetivo de reduzira geração de lixo e combater a poluição e o desperdício de materiais descartados pelo comércio, residências, indústrias, empresas e hospitais.
Lei nº 12.305, dia 2 de agosto de 2010.
o tratamento dos resíduos deve seguir os princípios estabelecidos pelas políticas nacionais de meio ambiente, de educação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento básico e de saúde.
alguns dos objetivos das empresas acopladas à lei são
promoção da inclusão social
aumento da reciclagem no país
intensificação de ações de educação ambiental
Diretrizes
Financiamento
o Paraná criou o Programa Desperdício Zero, que possui 5 missões principais
Combate ao desperdício
Incentivo à reutilização dos materiais
Minimização na geração de resíduos
Reaproveitamento de materiais através da reciclagem
Mudança de atitudes e de hábitos de consumo
RSU
o lixo, que era visto como algo meramente sujo, desprezível e problemático, passou a ser sinônimo de energia.
No Brasil, ainda se trata seus resíduos de maneira imprópria, uma vez que muitos órgãos públicos ainda não desenvolveram procedimentos adequados para a gestão de RSU.
para um adequado plano de manejo de resíduos é preciso um levantamento de dados fundamentais, como nível socioeconômico do bairro, existência ou não de programas de coleta seletiva, etc.
Legislação brasileira sobre a geração de RSU
A Constituição Federal determina que é de competência comum da União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001
Gestão integrada de resíduos sólidos
visa à gestão de resíduos por meio de um acompanhamento de todo o ciclo produtivo, de maneira holística. É um equilíbrio entre a produção, a necessidade de produção e o impacto ambiental
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
ABNT
Conama
Apets
Leis, resoluções e decretos
dividido em várias etapas
deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, de acordo com o estado e o município no qual ocorrerá a sua implantação.
Planejamento do manejo dos resíduos
cada município deve elaborar seus próprios termos de acordo com os requisitos de região
atingir os objetivos propostos
Processos de destinação dos RSU
a disposição final dos RSU pode ser entendida como a deposição dos resíduos em determinado local
aterro industrial
aterro sanitário
Compostagem
Coprocessamento
Tratamento de resíduos
Aquecimento direto
Processamento em duas câmaras
Incineração
Resíduos de serviço de saúde (RSS)
LIXO HOSPITALAR
antes, abrangiam um conceito que se restringia apenas aos hospitais
conceito utilizado hoje, é o de que o produto residual, não utilizável, resultante de atividades exercidas por estabelecimentos prestador de serviço de saúde
Legislação
A Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde, por meio da Resolução nº 306, de 7 de dezembro de 2004, dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, com foco no gerenciamento interno.
O Conama, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, por meio da Resolução nº 35, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde.
Classificada da seguinte forma
Grupo A 2
Grupo A 3
Grupo A 1
Grupo A 4
Grupo A
Grupo A 5
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Grupo E
Plano de Gestão (PGRSS) pode ser definido como um conjunto de procedimentos de gestão planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção dos resíduos nos estabelecimentos de saúde e dar o destino adequado aos resíduos de acordo com suas características.
transporte interno
armazenamento temporário
coleta
tratamento e disposição
acondicionamento
dois grandes atores distintos
setor público
decisões políticas e de planejamento, com aparatos legais e normativos, visando identificar problemas ambientais em função do uso inadequado do RSU.
setor privado
medidas de controle, visando induzir às melhores práticas por parte dos diferentes atores econômicos, no que tange à prevenção dessa poluição e dos danos ambientais causados por ela.
lógica da política de normalização
surgimento de novas políticas para a proteção do meio ambiente.
normas técnicas