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SERVIDÕES. USUFRUTO. PENHOR. HIPOTECA E ANTICRESE (Usufruto - arts. 1.390…
SERVIDÕES. USUFRUTO. PENHOR. HIPOTECA E ANTICRESE
Anticrese - arts. 1.506 a 1.510, CC/02
a remição ou resgate
sujeitos
Devedor anticrético
Credor anticrético
Servidões - Arts. 1.378 a 1.389, CC/02
extinção
pela reunião dos dois prédios na mesma pessoa
supressão das respectivas obras
decurso do prazo
cancelamento do registro
espécies
Contínuas e Descontínuas
Aparentes e Não Aparentes
Positivas e Negativas
Prediais e Pessoais
Passagem e Passagem Forçada
direito real sobre imóvel alheio
dominante
denominado serviente
Usufruto - arts. 1.390 a 1.411, CC/02
caracteristicas
inalienável
gratuito
temporário
móveis, imóveis, coisas corpóreas ou incorpóreas
espécies
Por decorrência de lei
Por ato de vontade ou convencional
Por prescrição aquisitiva ou usucapião
direito real sobre coisa alheia
usufrutuário pode usar e fruir
extinção
renúncia ou morte
morte
termo de sua duração
extinção da pessoa jurídica
cessação do motivo
consolidação
destruição da coisa
culpa do usufrutuário
Pelo não uso ou não fruição
Hipoteca - arts. arts. 1.473 a 1.505, CC/02
bens imóveis
espécies
convencional
judicial (ou jurídica)
legal
Alienação Fiduciária
Penhor - arts. 1.225, inciso VIII e 1.431 a 1.472, CC/02
características
direito acessório
depende de tradição
direito real de garantia
recai em regra sobre coisa móvel
requer que o bem empenhado seja de propriedade do devedor pignoratício
trata-se de um direito real, uno, indivisível e temporário
sujeitos
credor pignoratício
devedor pignoratício
espécies
penhor rural
penhor agrícola
penhor pecuário
penhor industrial e mercantil
penhor de direitos e títulos de crédito
penhor de veículos
penhor legal
extinção
extinção da obrigação avençada
perecimento do bem empenhado
confusão
adjudicação judicial, a remissão
alienação do bem empenhado