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ISONOMIA (4) (Capacidade contributiva na CF/88 (Subprincípios…
ISONOMIA (4)
Capacidade contributiva na CF/88
A contribuição independe de eventual disponibilidade financeira do contribuinte
Espécies de capacidade contributiva (Maria Helena Diniz)
Absoluta (objetiva)
Identificada pelo legislador (elege o fato-manifestação de riqueza)
Relativa (subjetiva)
Legislador elege o sujeito individualmente considerado
Rito gradualístico dos impostos
Destinatário do priincípio
Legislador (judiciário deve atuar de forma proativa)
Princípio da personalização dos impostos (capacidade contributiva se aplica somente aos impostos)
Cabe também
Contribuições para a seguridade
Taxas
Assistência gratuita para certidão de nascimento e óbito
Taxa judiciária progressiva (STF)
Possibilidades técnicas de cada imposto
Subprincípios
Progressividade
ITBI não pode ter alíquotas progressivas (S. 656, STF) - Imposto real
Seletividade
Aplica-se ao ICMS
Proporcionalidade
Impostos
Indiretos
Transferência do encargo tributário para o consumidor final adquirente do bem
Capacidade contributiva é aferida pela seletividade
Direto
Recai sobre único contribuinte
Contribuintes podem ser: de direito ou de fato (consumidor final)