Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
1 - Estatuto do Desarmamento - 10.826/03 Parte Administrativa (art.4…
1 - Estatuto do Desarmamento - 10.826/03
Parte Administrativa
Art.3 Do registro
Uso permitido
SINARM art.4 §1
Autorização
Pessoal e intransferível
PF
Expedição
Uso restrito
Comando do EB
Prazo p/ conceder ou recusar a autorização
30 dias
art.5 Certificado de registro
Legitimar a propriedade
Manter a arma exclusivamente no interior da residência, domicílio ou local de trabalho.
Expedido pela PF, precedido de autorização do SINARM
Registro Vencido
Posse
Infração Adm
Apreensão do artefato e aplicação de multa
Porte
Crime de porte ilegal
art.4 Aquisição de uso permitido
Declarar efetiva necessidade
Comprovação de idoneidade
Ocupação lícita
Residência própria
Capacidade técnica e aptidão psicológica
Pelo menos 25 anos
Cópia da identidade
Exceto policiais e militares
art.6 Do porte
Podem portar
Operacionais da ABIN
Agente do Departamento de Segurança Presidencial
Guarda municipal, só no Estado
Agepen
Segurança pública (qlqr polícia e cbm)
Segurança privada e transporte de R$
FFAA
Esportistas
Auditor fiscal e analista tributário somente em serviço
Seguranças do MP e do Poder Judiciário somente me serviço
Guarda portuário em serviço
Residentes de área rural
Caça de subsistência
Se p/ outro fim
Porte ou posse ilegal
Disparo
+ 25 anos
Toda extensão do imóvel
Ministério da Justiça
Autoriza o porte p/ segurança de estrangeiros
Comando do EB
Registro e concessão p/ o trânsito de armas p/ CAC e competidor internacional
Perda automática
Porte de Defesa
Detido ou abordado
Estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas alucinógenas.
Deter a posse
SINARM autorizar e PF conceder
Ter registro
Local da posse
Local de trabalho
Depedências
Residência