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JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO :warning: (SANEAMENTO E…
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO :warning:
JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO
decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
mostrar-se incontroverso
houver condições de imediato julgamento,
havendo necessidade de produção de outras provas ou o
for revel e
houver requerimento de provas
o recurso para impugnar a decisão proferida é o Agravo de Instrumento
a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida
a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto
havendo trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva
a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
ocorrendo a extinção do
, o julgamento antecipado do mérito ou o seu julgamento parcial, o
, em decisão de saneamento e de organização do
:
resolver as questões processuais pendentes, se houver
delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos
as partes podem apresentar ao
, para homologação, delimitação consensual das questões referidas de fato ou de direito, que, se homologadas, vincula as partes e o
definir a distribuição do ônus da prova em relação ao
quanto ao fato constitutivo de seu direito, quanto ao
à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
poderá o
alterar o ônus da prova quando observr excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilitação de uma das partes na obtenção de prova do fato contrário. Em ambos os casos a parte se desimcumbirá do ônus que lhe foi atribuído
(pode ser celebrada antes ou durante o
a distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes , exceto:
recair sobre direito indisponível da parte
tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito
delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito
as partes podem apresentar ao
, para homologação, delimitação consensual das questões referidas de fato ou de direito, que, se homologadas, vincula as partes e o
designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento
realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, em até
dias, findo o qual a decisão se torna estável
se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o
designar audiência para que o sanaeamento seja feito em cooperação entre as partes
as partes deverão levar à audiência o respectivo rol de testemunhas
sendo determinada a produção de prova testemunhal, o
fixará prazo não superior a
dias para as partes apresentarem rol de testemunhas
o número de testemunhas arroladas
pode ser superior a
, sendo
, no máximo, para a prova de cada fato
poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados
sido determinada a produção de prova pericial, o
nomeará
e fixaráprazo para a entrega do laudo
as partes em até
dias da intimação da nomeação do
, poderão:
arguir o
ou suspeição do
indicar assistentes técnicos
apresentar quesitos
nomeado, em até
dias devrá apresentar:
proposta de honorários
as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de
dias, após o que o
arbitrará o valor e intimará as partes para depósito dos honorários (podendo, a critério do juiz, ser pago metade antes e o resto após o laudo)
quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o
poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho
currículo, com a comprovação da especialização
contato para intimações, preferência pelo e-mail
as pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de
hora entre as audiências