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Lei orgânica nacional do MP nº 8.625/1993 art. 9° /11 Da PGJ…
Lei orgânica nacional do MP nº 8.625/1993
art. 9° /11 Da PGJ
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Competência do PGJ
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores
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prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado (NÃO CABE AO COLÉGIO DE PROCURADORES)
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praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do MP (NÃO CABE AO COLÉGIO DE PROCURADORES)
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encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do MP (NÃO CABE AO COLÉGIO DE PROCURADORES)
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submete ao Colégio de Proc. as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual
decidir processo disciplinar contra membro, aplicando as sanções cabíveis
integra, como membro nato, e presidi o colégio de Proc. de Justiça e o CONSUP do MP
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expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do MP, para o desempenho de suas funções
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poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados