Princípios Fundamentais: Art 1º, caput, CRFB. A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
União Indissolúvel : Princípio da indissolubilidade do pacto federativo
República: É informada pelos princípios da eletividade e pela temporariedade
Federativa : Forma de Estado. Pressupõe a descentralização do poder político e a autonomia dos Entes Federativos
Autonomia: Tríplice capacidade, auto governo, auto organização e auto administração
Estado unitário
Federação
Centralização do poder político nas mãos de um único polo emissor e emanador de normas e ordens jurídicas
Descentralização do poder político em diversos entes federativos .
Vínculo Jurídico : Constituição
Vedado direito de secessão
Confederação
Entes federativos soberanos. Países que se unem em um vínculo frágil
Vínculo jurídico: Tratado internacional
Direito a secessão
Art 34, CRFB. A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
I - Manter a integridade nacional
Art 11, caput, lei7,710/83. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente
Pena: Reclusão, 4 a 12 anos
Art 18, S3, CRFB. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessante, através de plebiscito e do congresso nacional, por ei complementar
1º . Plebiscito com a população interessada
2º. Congresso Nacional criar uma lei complementar instituindo novo Estado.
Art18, S2, CRFB. Os territórios federais integram a união, e sua criação, transformação e Estado ou reintegração do estado de origem serão regulados em lei complementar
Art 33, caput, CRFB. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios
I. a soberania
II. a cidadania
III. a dignidade da pessoal humana
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. O pluralismo político
Estado de direito: Estado limitado por lei. Governantes devem governar para o povo
Democrático: Regime de governo, poder atribuído ao povo
Art 18, s4, CRFB. A criação , a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos municipios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de lei.
- Plebiscito da população do (s) município (s)
- Estudo de viabilidade econômica
- Lei Estadual criando município, só pode ser editada dentro do prazo estabelecido por lei complementar federal
Art 96, caput, ADCT. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de Dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos nas legislações do respectivo Estado à época de sua criação