Princípios Fundamentais: Art 1º, caput, CRFB. A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

União Indissolúvel : Princípio da indissolubilidade do pacto federativo

República: É informada pelos princípios da eletividade e pela temporariedade

Federativa : Forma de Estado. Pressupõe a descentralização do poder político e a autonomia dos Entes Federativos

Autonomia: Tríplice capacidade, auto governo, auto organização e auto administração

Estado unitário

Federação

Centralização do poder político nas mãos de um único polo emissor e emanador de normas e ordens jurídicas

Descentralização do poder político em diversos entes federativos .

Vínculo Jurídico : Constituição

Vedado direito de secessão

Confederação

Entes federativos soberanos. Países que se unem em um vínculo frágil

Vínculo jurídico: Tratado internacional

Direito a secessão

Art 34, CRFB. A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
I - Manter a integridade nacional

Art 11, caput, lei7,710/83. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente
Pena: Reclusão, 4 a 12 anos

Art 18, S3, CRFB. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessante, através de plebiscito e do congresso nacional, por ei complementar

1º . Plebiscito com a população interessada
2º. Congresso Nacional criar uma lei complementar instituindo novo Estado.

Art18, S2, CRFB. Os territórios federais integram a união, e sua criação, transformação e Estado ou reintegração do estado de origem serão regulados em lei complementar

Art 33, caput, CRFB. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios

I. a soberania
II. a cidadania
III. a dignidade da pessoal humana
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. O pluralismo político

Estado de direito: Estado limitado por lei. Governantes devem governar para o povo

Democrático: Regime de governo, poder atribuído ao povo

Art 18, s4, CRFB. A criação , a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos municipios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de lei.

  1. Plebiscito da população do (s) município (s)
  2. Estudo de viabilidade econômica
  3. Lei Estadual criando município, só pode ser editada dentro do prazo estabelecido por lei complementar federal

Art 96, caput, ADCT. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de Dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos nas legislações do respectivo Estado à época de sua criação