Pode, afinal o MP concede a remissão, mas quem aplica a medida socioeducativa é o juiz, desta forma o
MP apenas sugere ao juiz a aplicação da medida socioeducativa. Deve passar por homologação judicial, artigo
181, “caput” e §1º, na homologação é que o juiz aplica realmente a medida socioeducativa que foi proposta
pelo MP tornando constitucional a remissão ministerial com aplicação de medida socioeducativa