Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípio da Supremacia do Interesse Público (Características (Esse…
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Características
É característico do direito público e
um dos dois pilares do regime jurídico-administrativo
Decorre dele que , existindo
conflito entre o interesse público e o privado
, deverá prevalecer o público, respeitados, no entanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição ou dela decorrentes.
Tendo em vista que toda atuação do Estado seja voltada ao interesse público,logo, tal atuação poderá sobrepor aos interesse privados.
Conforme se constata nos demais princípios, o da supremacia
não é absoluto
Princípio
Implícito
Esse princípio não está
diretamente
presente em
toda e qualquer atuação
Administração Pública
Está diretamente presente:
Verticalidade / desigualdade entre Estado e particular
nos atos de
Poder de Império
:
quando a AP impõe coercitivamente ao administrado
,
criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando
o exercício de direitos ou de atividades privadas.
Não se aplica
Atos de gestão
São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel
D
e mero expediente
nesses casos não há motivo de restrição aos seus administrados.
Também não há quando a
AP atua como agente econômico
( aqui ela é regida pelo direito privado)
Exemplos de prerrogativas de direito público , derivada do princípio
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos,
possibilitando a AP modificar ou rescindir unilateralmente o contrato, por exemplo.
Diversas formas d
e exercício do poder de polícia administrativa
, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em vista o interesse público
Diversas
formas de intervenção na propriedade privada
, como a desapropriação, a requisição e o tombamento
Presunção de legitimidade
dos atos administrativos
Não afasta o princípio da legalidade