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Princípios do Direito do Trabalho :construction_worker: (Proteção (in…
Princípios do Direito do Trabalho :construction_worker:
Proteção
Condição mais benéfica
cláusulas contratuais :bookmark_tabs:
revogação e alteração
atinguem
trabalhadores contratados após
in dubio pro operário/misero
2 opções igualmente válidas
aplica >>
mais vantajosa ao trabalhador
:warning: Processo do Trabalho
prevalece
critério do ônus da prova
Norma mais favorável
3 situações
confronto de regras concorrentes
teoria da acumulação/atomista
retira-se a parte mais benéfica
teoria incindibilidade/conglobamento
conjunto de regras
Brasil :green_heart:
interpretação das normas jurídicas
elaboração das normas
tela de proteção ao hipossuficiente
vantagem jurídica
atenua
desigualdade entre
empregado :construction_worker::skin-tone-2:
parte mais fraca
empregador :man_in_business_suit_levitating:
economicamente e politicamente :money_mouth_face:
mais forte
Reforma trabalhista
princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
(art.8, §3º)
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
a Justiça do Trabalho
analisará
exclusivamente
a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico
, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
, e balizará sua atuação pelo princípio
da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Art. 611- A
§ 1o No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho,
a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3o do art. 8o desta Consolidação.
prevalência do negociado pelo legislado
ampliação da autonomia individual do trabalhador
banco de horas
pactuado por acordo individual escrito,
desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.
teletrabalho (art.75-C)
rescisão do contrato de trabalho sem homologação (art.477)
extinção do contrato
comum acordo entre as partes
hipossuficientes
art.444
empregado portador de diploma de nível superior
e que perceba salário mensal igual ou superior
2 vezes
o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
não pode ser considerados economicamente mais fracos
autorizada a livre estipulação dos mesmos direitos do 611-A
ampliação da autonomia individual e da validação das pactuações
indisponibilidade/ imperatividade/ irrenunciabilidade
impossibilidade de renúncia
Pode
acordo
não resulte prejuízo
não tenha proibição
Direito Civil
soberania das partes
Direito do Trabalho
não pode renúncia
por
simples vontade
Não pode abrir mão dos direitos trabalhistas
Inalterabilidade contratual lesiva
Lícita
alteração >>
mútuo consentimento
não resulte
Direta ou indiretamente
prejuízo ai empregado
sob pena :warning:
nulidade da cláusula
Primazia da Realidade
realidade em detrimento da forma
busca-se a verdade real
Continuidade da relação de emprego
REGRA
prazo INdeterminado
Exceção
:warning:
Contrato por tempo determinado
ÔNUS DE PROVAR O TÉRMINO
empregaDOR :man_in_business_suit_levitating:
Presunção favorável ao
empregaDO :construction_worker:
reforma trabalhista
dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas
(art.477- A)
não
havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical
ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
rescisão do contrato por comum acordo entre as partes (art.484, CLT)
intangibilidade salarial
salário
natureza alimentar :knife_fork_plate:
VEDA
descontos indevidos
assegura:
valor do salário :moneybag:
irredutibilidade
:moneybag:
SALVO
disposto
acordo
conveção
COLETIVA
implícitos no art. 7°
intangibilidade salarial
igualdade salarial
irredutibilidade salarial
funções dos princípios
função normativa
fonte supletiva nas lacuna ou nas omissões de lei
função interpretativa
critério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei
função informadora
servem de fonte de inspiração ao legislador
e de fundamento para as normas jurídicas
Art. 8º , CLT
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho
na falta de disposições legais ou contratuais
decidirão, conforme o caso,
pela jurisprudência
, por analogia,
por equidade
e outros princípios
e normas gerais de direito
principalmente do direito do trabalho
, ainda, de acordo com os usos e costumes,
o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
O
direito comum
fonte subsidiária do direito do trabalho.
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs
não
poderão restringir direitos legalmente previstos
nem
criar obrigações que não estejam previstas em lei