Teorias da imputação ou nexo de causalidade aulas 17 e 18
- Teoria da causalidade adequada:
Causa é o que normalmente produz resultado;
Causa é a condição que produz o resultado de forma previsível
Crítica: imprevisão estatística
- Teoria da relevância jurídica ou da causalidade jurídica:
Causa é a condição juridicamente relevante para o resultado (Mezger)
somente é considerado causa de um crime a conduta que a norma subjacente ao tipo quer evitar - é um critério de imputação objetiva
- Teoria da equivalência dos antecedentes causais
adotada pelo art. 13 do CP (Von Buoi e Glalser) causa é tudo o que contribui para gerar o resultado - não se discute maior ou menor causalidade
a mesma teoria define causa como a condição sem a qual não teria ocorrido o resultado nas mesmas circunstâncias "conditio sine qua non"
O conceito de causa foi o principal foco da teoria do crime por décadas. Assim, foi proposto um critério para distinguir dentre várias condutas quais poderiam ser consideradas causas do resultado:
critério da eliminação hipotética de Thyrén
elimine hipot. a conduta da cadeia causal e observe o resultado. Se o resultado permanece nas mesmas circunstâncias, a conduta não é causa. Se o resultado se altera, a conduta é causa
o principal vício da teoria - permissão do regresso ao infinito
resposta à crítica: o excesso no conceito de causa é corrigido na tipicidade subjetiva (dolo e culpa)
o CP não adota a t. da equiv. dos antecedentes em sua pureza, o § 1° do art. 13 prevê a ruptura - causa superveniente relativamente independente - rompido o nexo, o autor não responde pelo resultado, mas apenas pela própria conduta
Causas classificam-se em:
INDEPENDENTES: (não está na linha de desdobramento previsível e esperada da conduta)
DEPENDENTES:
Absol. independentes
Relat. indep
está na linha do desdobramento previsível e esperada da conduta, é o que costuma acontecer. Quando existem causas dependentes, existe nexo causal
é aquela que precisa da conduta para gerar resultado. Pode ser preexistente - já existia antes da conduta, há nexo de causalidade - com dolo e culpa, responde penalmente, sem dolo e culpa é fato atípico; concomitante - existe ao mesmo tempo da conduta, há nexo de causalidade - e superveniente - surge após a conduta e rompe o nexo de causalidade por força da lei
não precisa da conduta para gerar o resultado, rompe o nexo causal
Obs.: concausa é aquela que concorre com a conduta para gerar o resultado