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DOS DIREITOS SOCIAIS (São direitos sociais (alimentação, proteção à…
DOS DIREITOS SOCIAIS
São direitos sociais
alimentação, proteção à maternidade;
trabalho, moradia, lazer;
saúde, proteção à infância;
segurança, previdência social.
educação, assistência aos desamparados;
Livre associação sindical ou
profissional, observando:
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A assembleia geral fixará a contribuição (p/ categ. profissional), para custeio do sistema confederativo
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Proibições:
diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urb. e rur. além de outros que visem à melhoria de sua cond. social:
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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