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GRATUIDADE DE JUSTIÇA (abrangencia: (custas, selos postais, despesas,…
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
abrangencia:
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depositos exigidos em Lei para interposição de recursos, açao, e outros atos processuais inerentes a ampla defesa e contraditório
emolumentos cartorarios, registradores
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regrinhas:
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não impede que se pague multas impostas - remissão ao artigo 1.021, §5º condiciona ao depósito da multa. (agravo interno)
5 anos, mudando sua condição de hipossuficiencia: paga as obrigaçoes decorrentes do onus da sucumbencia
transito em julgado = recolhe todas as custas, salvo se superveniente.
se não recolher = extinção do processo sem resolução do merito (autor) se outra parte não será realizado ato ou diligencias requeridas.
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inc. IX - entra na regra do perito (orçamento governo, CNJ,)
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notarial pode questionar a gratuidade perante o juiz de registro, não necessáriamente o que esta julgando a causa.
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inc. VIII - insento do deposito previo, não do pagamento (multa processual - fins recursais)
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