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DA INVENTÁRIO. DA PARTILHA. (Inventário - arts. 610 a 673, NCPC e art. 1…
DA INVENTÁRIO. DA PARTILHA.
Inventário - arts. 610 a 673, NCPC e art. 1.991, CC/02
Legitimidade para requerer - Art. 615, NCPC
concorrente - art. 616, NCPC
ativa - quem estiver na posse e administração do espólio
Legitimidade para as funções - art. 617, NCPC
cessionário do herdeiro ou do legatário
inventariante judicial
cônjuge
herdeiro
testamenteiro
pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial
remoção do inventariante -art. 622, NCPC
colações - arts. 2.002 a 2.012, CC/02
Providências - Arts. 639 a 641, CC/02
dever que é imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários
Partilha - arts 610, 611 e 647 a 658 do NCPC e arts. 2.013 a 2.027, CC/02
Requisitos
máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou companheiro
prevenção de litígios futuros
máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens
Partes integrantes - Art. 653, CC/02
O auto de orçamento previsto nas exigências do inciso I
A folha de pagamento para cada parte que deve observar o disposto no inciso II
partilha julgada por sentença nos casos previstos no Art. 657, CC/02
Prazos
encerramento - doze meses seguintes
abertura - 2 meses
Regimes
extrajudicial
judicial