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EMBARGOS DE TERCEIROS (2) (Pressupostos (Qualidade de terceiro (Quem não…
EMBARGOS DE TERCEIROS (2)
Pressupostos
Ato de apreensão ou ameaça de apreensão judicial
Condição de proprietário ou possuidor (interesse processual)
Qualidade de terceiro
Quem não participou do processo
Quem poderia ter sido parte
Quem participa da ação com qualidade diferente
Não pode ser assim considerado quem adquire coisa litigiosa ou sucede na posse
Prazo
Processo cognitivo
Qualquer tempo
Execução
5 dias
Na perda cabe a anulação do ato judicial
S. STJ 84 - É ADMISSíVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
A mesma pessoa física ou jurídica pode ser parte e terceiro no meso processo se são diferentes os títulos jurídicos que justificam esse papel
Ex. Executado que teve penhorado bem impenhorável
Sociedade por cotas
Não se admite embardo para sócio-gerente citado em seu nome em execução contra essa sociedade
Admite-se ao sócio não gerente citado na execução da sociedade por cotas
STJ: A sociedade tem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro para afastar penhora incidente sobre as quotas do sócio
Quando a penhora recai em bem de família
Por familiares do devedor (jurisprudência)
Por mulher casada
Mesmo intimada da penhora
Não pode discutir o débito
A meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na totalidade do patrimônio (STJ)
Por companheira, se configurada união estável
Legitimidade passiva
Quem deu causa à apreensão judicial
Quem indicou o bem
Se credor exequente
Somente este
Devedor executado pode ser assistente
Se executado
Este como litisconsórcio necessário
Embargos do credor com garantia real
Para salvar a garantia
Efeitos
Falta de intimação da praça
Obstar a realização do leilão
Se intimado
Pode demonstrar a solvência do devedor (este possui outros bens)
Para sequestro de bem determinado em inquérito ou ação penal
Bem produto de crime
S. 195, STJ: EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO POR FRAUDE CONTRA
CREDORES.