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DA CONTESTAÇÃO :unlock: (incumbe ao antes de discutir o mérito, alegar:,…
DA CONTESTAÇÃO :unlock:
prazo de para o contestar por petição a inciar do prazo:
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Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
Data de juntada nos autos do AR, quando da citação ou intimação pelo
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de juntada dos autos do mandado cumprido, quando citação ou intimação por oficial de justiça
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
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Data de ocorrência da citação ou intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou chefe da secretaria
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo , quando citação ou intimação por
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando da citação ou intimação for eletrônica
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de juntada do comunicado da carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou intimação será informada por meio eletrônico, pelo deprecado ao deprecante ou , não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou intimação se realizar em cumprimento de carta
Quandi tiver + de( , o dia do começo do prazo para contestar, corresponderá à última das datas a que se referiu o inciso
Data de publicação, quando aintimação se der pelo impresso ou eletrônico
Dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria
quando se admitir a autocomposição, havendo passivo e o desisitir da em relação ao ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência
incumbe ao alegar, na contestação, toda a mtéria de defesa e indicar as provas que produzirá
incumbe ao antes de discutir o mérito, alegar:
inexistência ou da
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da parte, defeita de representação ou falta de autorização
convenção de
excetuadas a convenção de , o conhecerá de ofício os demais itens
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uma é idêntica a outra quando possui a mesma parte, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido