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Normas da Corregedoria - Função correcional I (Juiz Corregedor Permanente,…
Normas da Corregedoria - Função correcional I
Será exercida
em caráter
permanente
mediante correições
ordinárias
fiscalização prevista
segundo estas normas
anunciada por
edital
afixado no átrio do fórum
publicado no Diário da Justiça Eletrônico
15 dias antes
comunicar à OAB
extraordinárias
fiscalização excepcional
a qualquer momento
geral ou parcial
conforme necessidades
visitas correcionais
verificar
regularidade de funcionamento
saneamento de irregularidades
independe de edital
Atas das correições e visitas
encaminhadas à
Corregedoria Geral da Justiça
nos prazos:
ordinária
60 dias
extraordinária
15 dias
Alteração do Corregedor Permanente
aprovação do :check: Conselho Superior da Magistratura
por motivo de interesse público
conveniência da administração
Juiz Corregedor Permanente
EFETUARÁ
uma vez por ano (dez)
correição ordinária
em todas as
serventias
repartições
demais estabelecimentos sujeitos
seguirá o termo padrão
depois de assumir
em caráter definitivo
fará visita às suas unidades
#
se a partir de
novembro
a correição geral ordinária
prescindirá
da visita correcional
O escrivão auxiliará o Juiz
facultada
a nomeação de
escrivão ‘ad hoc’
Durante serviços correcionais
funcionários
à disposição
do
Corregedor Geral
Juízes Assessores
Juiz Corregedor
Estabelecimentos prisionais
sujeitos à atividade correcional
serão visitados
1 vez por mês
Inspeção mensal
registrada em termo sucinto
só registro da presença
sem prejuízo do cad. eletrônico
perante o CNJ
cópia --> autoridade
Não desobrigando
visita mensal
sob responsabilidade
dos Juízes de Varas
de quem acumule outro serviços