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ORGAOS PUBLICOS (Teoria Geral do Orgao: adotada pelo Brasil (Nao é PJ nem…
ORGAOS PUBLICOS
Teoria Geral do Orgao: adotada pelo Brasil
Nao é PJ nem PF, nao é titular de direito
Integra a estrutura da Pessoa Juridica a que ele esta ligado
Orgao publico: centros despersonalizados de competencias e possuem funcoes publicas e agentes publicos
Nao tem patrimonio proprio
Sao hierarquizados
Nao tem capacidade processual,( excessao: os orgaos classificados como independentes e os autonomos possuem capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro orgao).
Sao frutos da desconcentracao
Presentes na Adm Direta e Adm Indireta
Criaçao Extinçao: so por lei
Estruturaçao: pode ser feito por decreto autonomo desde que nao acarrete aumento de despesas nem criaçao ou extinçao
Teoria da imputacao da vontade: a conduta do agente que trabalha em um orgao é imputada a pessoa juridica a que este agente esta ligado.
Classificaçao quanto a posiçao estatal
Autonomos
ex: ministerios.., da saude, da educacao, da justiça,
Possuem ampla autonomia(administrativa, financeira e tecnica), sao orgaos diretivos(definem diretrizes)
Superiores
possui apenas autonomia tecnica,
orgaos de direçao
ex: Departamento de PF, Departamento PRF, Departamento DEPEN
Independentes
Estao no topo da adm publica
nao se subordinam a outro orgao
competencias definidas pela CF, e representados por agentes politicos
ex: presidencia da repulbica, congresso nacional, tribunais superiores tj tre, trf, TCU, Senado Federal
Subalternos
mera execucao
postos policias, delegacias
Classif quanto a estrutura
existe ou nao desconcentracao
Orgao simples
nao existe processo de desconcentracao a partir dele, ex conselho da republica
Orgao composto
existe processo de desconcentracao a partir dele, ex presidencia da republica e ministerios
Classif quanto a composicao/ atuacao funcional
Singular/unipessoal
composto por unica pessoa, so uma pessoa decisao, ex presidencia da republica
Colegiado/ Pluripessoal
manifesta vontade por meio de varios agentes, ex casas legislativas