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INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL :red_cross: (PETIN será inderida quando:,…
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL :red_cross:
PETIN será inderida quando:
for inepta
considera-se inepta:
quando lhe faltar pedido ou causa de pedir
pedido for indeterminado, ressalvadas hipóteses legais em que se permite o pedido genérico
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
contiver pedidos incompatíveis entre si
nas
que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimos, de financiamento ou de alienação de bens, o
terá que, sob pena de inépcia, discriminar na PETIN, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende converter, além de quantificar o valor incontroveerso do débito
nessa hipótese, o valor incontroveeso deverá continuar a ser pago no
e modo contratados
parte manifestamente ilegítima
carecer de interesse processual
atendidas as prescrições:
quando postular em causa própria, o
não:
declarar na PETIN ou na contestação, o endereço, número
e nome da sociedade de advogados que participa, para recebimento das intimações
descumprido o disposto, o
andará que supra a omissão em até
dias antes de determinar a citação do
, sob pena de indeferimento da PETIN
comunicar o juízo sobre mudanças de endereço
infringido esse disposto serão consideradas válidas as intimações enviadas por AR ou e-mail ao endereço constante dos autos
a PETIN indicará:
o juízo a que é dirigida
nomes completos, estado civil, se tiver união estável, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail,
e residência do
e
se
tiver as informações, o
pode pedir ao
diligências necessárias para a sua obtenção
se a obtenção das informações for impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justia, a PETIN
será indeferida
a PETIN
será indeferida se mesmo com a falta de informação for possível a citação do
fato e os fundamentos jurídicos do pedido com seus especificações
valor da causa
as provas que o
pretende usar
opção ou não do
pela audiência de conciliação ou de mediação
a PETIN será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação
indeferida a PETIN, o
poderá apelar, facultado ao
, em até
dias, retratar-se
havendo a retratação, o
citará o
para responder ao recurso
sendo a
reformada pelo
, o prazo para contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, devendo o
designar audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de
dias, devendo o
ser citado com pelo menos
dias de antecdência
interposta a apelação, o
será intimado do trâsito em julgado da sentença