o Há situações em que é necessário que o valor da subvenção não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela DRE, em conta apropriada de PL. Nessas situações, após ter sido reconhecida como receita de subvenção na DRE, a subvenção pode ser creditada à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta lucros ou prejuízos acumulados.