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improbidade administrativa – Lei 8429/92 (Autores: (Agente administrativo …
improbidade administrativa – Lei 8429/92
Natureza da infração: civil (sem prejuízo de ação penal cabível
Autores:
Agente administrativo
a) Servidor público;
b) Empregado público;
c) Temporário.
Agente honorífico. Ex: mesários nas eleições, júri.
Agente político: “cabeça pensante”
Sujeitos a uma dupla normatividade em matéria de improbidade (lei deimprobidade administrativa + lei de crime de responsabilidade).
Exceção: Presidente da República (sujeito apenas à lei de crime deresponsabilidade) – decisão do STF.
Agente delegado. Ex: empregados de concessionárias.
Agente credenciado: representa a administração pública em determinado
ato.
Particular (pessoa física ou jurídica) que esteja relacionado (induz, concorre, se
beneficia) ao agente público praticante. Decisão recente do STJ: para o particular
sofrer as sanções legais, é necessário o envolvimento do agente público na prática
da infração
Vítimas:
Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivos fiscais ou
+de 50% de dinheiro
penalidade de multa pode incidir ultrapassando o valor do dinheiro
investido na entidade
-de 50% de dinheiro público envolvido a penalidade
de multa incidirá tendo seu valor máximo o valor do dinheiro público
investido na entidade.
Administração indireta
Administração direta (U, E, DF,M ;
Grupos de enquadramento das infrações:
G2:Dano ao erário
perda de bens
ressarcimento integral ao dano
proibição contratar adm 5 anos
suspensão direitos politicos 5-8 anos
perda da função publica(a bem do serviço publi-5 anos)
multa ate 2x. dano
G3:Atos atentatórios aos princípios da administração pública (penas mais leves)
ressarcimento integral ao erario
-5 anos)perda da função publica(a bem do serviço publico
honestidade/imparcialidade/legalidade e lealdade
suspenção direitos poli 03-05 anos
multa ate 100x remuneração
proibição contratar 3 anos
G1:Enriquecimento ilícito em razão do cargo (penas mais severas)
LESÃO AO PATRIMONIO, ACÃO OU OMISSÃO.DOLOSA OU CULPOSA.
RECEBER,PERCEBER,ADQUIRIR,ACEITAR,UTILIZAR, INCORPORAR,USAR*VANTAGEM
perda dos bens
ressarcimento integral ao dano
perda da função publica(a bem do serviço publico)
suspenção direitos politicos 8-10 anos
multa civil ate 3x acrecsimo matrimonial
proibição de contratar 10 anos
Autoridade adm. MP Juiz Indisponibilidade de bens
obrigados:limpe
DECLARAÇÃO DE BENS:
POSSE E EXERCICIO FICA CONDI. A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES -COMPOE SEU PATRIMONIO
NO PAIS OU EXTERIOR
QD FOR CASO
CONJUGUE/COMPANHEIRO, FILHOS E DE OUTRAS PESSOAS -DEPENDENTES-EXCLUINDO OBJETO DOMESTICOS
ANUALMENTE ATUALIZADA
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO SE RECUSAR
IMPROBIDADE ADM. PENAS:
RESSARCIAMENTO ERARIO
INDIS.BENS
PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
SUESPENSÃO D.POLITICOS
perda da função publica e suspensão-só c/transito e julgado
crime a representação-autor sabe inocente
prescrição
cargo efetivo ou emprego-faltas disciplinares-a bem do serv.publico
até 5 anos-pós mandato,cargo em comissão ou fun.confiança
ação-rito ordinario-será pelo mp ou pessoa juridica interessada
VEDADA-TRANSAÇÃO/ACORDO/CONCILIAÇÃO$
REPRESENTAR QQ PESSOA-AJUIZAR SOMENTE MP E PESSOA INTERESSADA.
MP-SE Ñ COM PARTE- ATUARÁ OBRIGATORIAMANTE COMO FISCAL DA LEI.