Tudo que é para si, para benefício próprio está no art. 9, exceto o inciso I e VII que tem a opção para outrem; tudo que é para outrem, para benefício de outra pessoa, está no art. 10, já o art. 10-A e 11 há que ser decorado mesmo. Com uns detalhes que podem confundir: conceder benefício financeiro ou tributário - ISSQN - em desrespeito à legislação está no 10-A, enquanto que conceder benefício administrativo ou fiscal está no 10. Ainda, frustrar licitação está no 10, enquanto frustrar concurso está no 11. E, por fim, Art. 10, XIX - "agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas", não pode ser confundido com o inciso VIII do art. 11: "descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas". :no_entry: