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FATO TÍPICO (TIPICIDADE (ELEMENTARES DO TIPO (ATIPICIDADE ABSOLUTA (Se…
FATO TÍPICO
ELEMENTOS
- Conduta (em seu sentido jurídico-penal)
- Tipicidade
- Relação de causalidade (nexo causal)
- Resultado
CONDUTA
É ação ou omissão dotada de voluntariedade e consciência, que tenha dado causa (dirigida finalisticamente) à produção de um resultado típico (jurídico)
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TIPICIDADE
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TIPICIDADE CONGLOBANTE
Necessária a verificação da antinormatividade, bem como da tipicidade material
CONCEITO DE TIPO PENAL
“É um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes”. (Zaffaroni)
ELEMENTARES DO TIPO
Elementares são dados essenciais à figura típica, sem os quais ocorre uma atipicidade absoluta ou relativa.
ATIPICIDADE ABSOLUTA
Se faltar a elementar, o fato é um indiferente peal. Não há crime
ATIPICIDADE RELATIVA
É uma desclassificação, a qual se dá quando da ausência da elementar. Há outro crime.
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TIPO DOLOSO
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CONSCIÊNCIA E VONTADE
Para que o sujeito possa realizar o elemento objetivo do tipo ele deve ter um conhecimento idôneo sobre a situação fática retratada nesse tipo objetivo, bem como a vontade livre na realização.
Ausentes algum desses aspectos, fica o dolo prejudicado. Estar-se-á diante de erro de tipo, que abrange o elemento descritivo e normativo, que exclui o dolo (artigo 20, CP).