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02 - TRÂMITE DO
INQUÉRITO POLICIAL (Após concluso
o Iquérito (MP pode…
-
- Prazo Proces. (art. 798, CPP):
Não se computado o dia do começa, incluindo-se o dia do vencimento.
- Prazo Material (art. 10, CP):
O dia do começo inclui-se
no cômputo do prazo
Ministério Público
pode investigar, mas
não pode instaurar e
presidir inquérito policial