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TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (Art. 303) (Petição Inicial sumarizada (Art…
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (Art. 303)
Petição Inicial sumarizada (Art. 305)
Emenda (Art. 321)
Apreciar
Indeferimento E extinção do processo s/ julgamento do mérito
Emenda (5 dias) (303 § 6°)
Procedimento comum
Deferir
Aditamento (15 dias) (Art. 303 § 1°)
Procedimento comum
Há recurso de agravo de instrumento do réu (15 dias)
Não há estabilização da lide
Não há recurso no prazo
Há estabilização da lide (somente antecedente) E o processo é extinto
Prazo de 2 anos para ajuizar ação que: reveja, reforme ou invalide a tutela antecipada.
Não ajuizou ação no prazo de 2 anos
Os efeito da tutela antecipada tornam-se imutáveis
Se o réu for ente Público
Recurso de agravo de instrumento (Dobro do tempo)
Não cumpri prazo do aditamento
Processo extinto sem resolução do mérito