EX. Autor entra contra réu cobrando dívida. O autor abandona o processo, e o juiz o intimará, dando-lhe 5 dias para se manifestar. Autor não fala nada, então o processo é extinto, transitando em julgado por coisa julgada FORMAL. O autor assim entra novamente com nova ação, pois é possível, mas acaba abandonando novamente o processo. Pode entrar novamente por 3 vezes, se na quarta vez entrar de novo o JUIZ APLICA A PENA de PEREMPÇÃO em cima do AUTOR.