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SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO (Sentido culturalista (Fatores (Reais,…
SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO
Sentido (schmitt)
Material (conteúdo)
Direitos e garantias fundamentais
Organização dos poderes
Estruturação do Estado e sociedade
Formal
Lei constitucional
Sentido jurídico de Hans Kelsen
CF - Dever ser
Sentidos da CF
Lógico-jurídico (norma suposta)
Norma fundamental hipotética (fundamento lógico transcendental de validade da CF jurídico-positiva)
Jurídico-positivo (norma posta)
Norma positiva suprema
Sentido culturalista
Produto de fato cultural
Formação objetiva de cultura
Fatores
Reais
Espirituais
Racionais
Voluntarista
Conceito de CF total
Constituição aberta
Permanência dentro do seu tempo
Justifica a desconstitucionalização de elementos substantivadores da ordem constitucional
Concepções da Constituição (Gustavo Zagrebelsky)
Constituição-lei
Pouco se distingue da LO
Está à disposição do legislativo (Gerhard Anschütz)
Constituição-fundamento (CF total)
Onipresença (ubiquidade)
Lei fundamental do Estado e vida social
Aproximação com a CF dirigente
Constituição moldura
Proposta intermediária
Evita a politização excessiva da CF Lei e a judicialização excessiva à Constituição total
Limite à atividade legislativa
Constituição dúctil (maleável, Mite)
Para refletir o pluralismo social, político e econômico
As constituições são apenas "plataformas de partida"
Assegura a espontaneidade da vida social