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Processual Penal aula 5 Apelação (razões apresentadas em (regra: 8 dias,…
Processual Penal aula 5 Apelação
recurso cabível para
atacar as sentenças
subsidiário para decisões interlocutórias mistas, quando não caber o RESE
decisões proferidas no tribunal do juri, apenas nos casos:
ocorrer nulidade posterior à pronúncia
for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança
for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
prazos
partes: 5 dias da intimação
assistente de acusação
habilitado: 5 dias
do dia que terminar o prazo para o MP
se intimado após o MP, do dia da intimação
não habilitado: 15 dias - do dia que terminar o prazo para o MP
competência do JECrim: 10 dias
razões apresentadas em
regra: 8 dias
apresentadas pelo assistente em relação ao recurso que não foi por ele interposto: 3 dias
rito sumaríssimo: simultaneamente com a apelação
processos por contravenção: 3 dias
efeitos
não há efeito regressivo
devolutivo: todos
suspensivo
contra sentença
absolvitória imprópria
sentença
condenatória
em regra sobe com os autos principais
Art. 593. Caberá apelação no prazo de
5 (cinco) dias
:
I - das
sentenças definitivas
de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
II - das
decisões definitivas
, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das
decisões do Tribunal do Júri
, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.