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PRINCIPIO DA LEGALIDADE (CRIME DOLOSO (PENAS: (RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE…
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
p que haja crime é necessario crime anterior
ANTERIORIDADE DA LEI
NAO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINE.NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇÃO LEGAL
A LEI NÃO RETOAGE
EXEÇÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
NINGUEM PUNIDO POR FATO QUE LEI POSERIOR
APLICA A FATOS ANTERIORES AINDA QUE DECIDIDOS EM TRANSITO JULGADO :
CONTAGEM PRAZO
O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE
TEORIA DO CRIME
FATO MATERIAL
2 TERORIA
BIPARTITE
ANTIJURIDICO
FATO TIPICO
TEORIA TRIPARTITE
ANTIJURIDICO(ILICITO)
CULPAVEL
FATO TIPICO
CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO
TENTATIVA:NÃO SE CONSUME/ALHEIAS A SUA VONTADE
ALGUEM CHEGA
DESISTÊNCIA: SÓ RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS
ARREPENDIMENTO POSTERIOR:SEM VIOLENCIA-PENA DIMINUIDA 1 A 2 TERÇOS
PENA TENTATIVA:PUNE-SE COM A PENA CONSUMADO DIMINUIDA DE 1 A -2 TERÇOS : :
CRIME IMPOSSIVEL: NÃO SE PUNE
CRIME CONSUMADO:EXEUTA :
CRIME DOLOSO
QUIS O RESULTADO
CRIME CULPOSO
DEU CAUSA POR
IMPERICIA/
NEGLIGENCIA
IMPRUDENCIA
NÃO PODE SER PUNIDO-SENÃO QUANDO PRATICA DOLOSAMENTENTE
PENAS:
RESTRITIVAS DE DIREITOS
DE MULTA
PRIVATIVAS DE LIBERDADE