Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CPP - INQUÉRITO POLICIAL 1 (CARACTERÍSTICAS DO IP (Procedimento Escrito…
CPP - INQUÉRITO POLICIAL 1
Conceito
com o objetivo de
investigar as infrações penais
e
colher elementos
necessários para que possa ser proposta a ação penal.
É o conjunto de
diligências
(atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal),
Natureza Jurídica
INQUISITIVO
Ausência de ampla defesa e contraditório
ADMINISTRATIVO
Poder executivo
Valor Probatório
RELATIVO
Ausência de AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO.
Impossibilidade de condenação com fundamento exclusivo na prova inquisitorial
QUEM PODE PRESIDIR?
Crimes Federais
Policia Federal
Crimes Militares
Polícia Judiciária Militar
Crimes Comuns
Regra: Polícia Civil
Exceção: Polícia Federal
Crime de repercussão interestadual
Crime de repercussão internacional
Exigência de repressão uniforme
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Civil
Federal
Crimes Eleitorais
Regra: Polícia Federal
Exceção: Polícia Civil, na ausência da PF no município
CARACTERÍSTICAS DO IP
Procedimento Sigiloso
Sempre que o interesse a elucidação do fato e o interesse público exigir
Não se aplica ao advogado
Procedimento Dispensável
Possibilidade de ação penal sem IP
Os elementos de informação devem ser suficientes para a ação penal
Procedimento Inquisitorial
Ausência de ampla defesa e contraditório
Procedimento Escrito
Possibilidade de gravação audiovisual
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado
Inadmissibilidade de atos verbais
reduzidas a escrito ou datilografadas
Se datilografada. rubricadas pela autoridade
Procedimento Discricionário
Discricionariedade diferente de Arbitrariedade
Liberdade de atuação do Delegado (Lei)
Procedimento Oficioso
Ação Penal Pública condicionada
somente com representação
Ação Penal Privada
Requerimento do legitimado
ações penais públicas incondicionadas
Obrigatoriedade
Procedimento Indisponível
Delegado não pode ARQUIVAR inquérito
Delegado deve remeter os autos para o titular da ação penal
FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP
Pública Condicionada
Requisição do Ministério Público
Auto de Prisão em Flagrante
Representação do Ofendido
Ação Penal Privada
Requerimento
. do Representante legal
do Ofendido
Auto de Prisão em Flagrante
Pública Incondicionada
de ofício
Peça inaugural: PORTARIA
Princípio da obrigatoriedade
Requerimento do Ofendido
Se o delegado recusar, cabe recurso? SIM!
Delegado é obrigado a instaurar? NÃO!
Requisição
Juiz
Ministério Público
Auto de Prisão em Flagrante
Se o auto contiver os elementos necessários para a deflagração da ação penal, o inquérito será
dispensado
Notícia-crime
Qualquer do povo