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Do tempo e lugar dos atos processuais arts.212 a 217 CPC (Processam-se…
Do tempo e lugar dos atos processuais arts.212 a 217 CPC
TEMPO
Ralizados em
dias UTEIS
, das
6 às 20 hs.
Serão concluídos
APÓS às 20 (vinte) horas
iniciados
antes
, quando o
adiamento
causar grave dano
prejudicar a diligência
INdependentemente de AUTORIZAÇÃO judicial,
:
citações
intimações
penhoras
poderão realizar-se no período
FÉRIAS FORENSES ( onde as houver),
ou dias úteis FORA DO HORÁRIO estabelecido , observado ot. 5o, inciso XI, da CR
FERIADOS
Ato em petição em autos não eletrônicos,
protocolizada no horário do fórum ou tribunal
A pratica eletrônica
de ato
qualquer horário
até as 24hs do
ULTIMO DIA DO PRAZO
.
O horário
vigente no juízo
ato deva ser praticado
fins de atendimento do prazo
Durante as férias forenses e nos feriados
SALVO
,
as citações, intimações e penhoras
, observado o art. 5º.
SALVO:
Tutelas de Urgência
NÂO
se praticarão atos processuais
Processam-se durante as
férias forenses
a a
ção de alimentos
e os processos de
nomeação ou remoção de tutor e curador
;
os
processos que a lei determinar.
os procedimentos de
jurisdição voluntária
e os necessários
à conservação de direitos,
quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
por ocasião delas
São
feriados,
para efeito forense
e os dias em que
não
haja expediente forense
domingo
sábado
Do
LUGAR
dos atos proc.
Ordinariamente
na sede do
juízo
Excepcionalmente
natureza do ato
de interesse da justiça
deferência
: em razão da autoridade podem ser ouvidas em sua residência, ex.
ou do
obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz
Em outro lugar em razão:
ou