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Interpretação constitucional (princípios (unidade da Const. (deve ser…
Interpretação constitucional
hermenêutica - "a arte de interpretar"
Peter Haberle - "sociedade aberta dos
intérpretes" - interpretada por todos que a
vivenciam
correntes doutrinárias
interpretativistas - juiz com atuação
restrita/limitada
análise dos preceitos expressos
análise dos preceitos claramente implícitos
não-interpretativistas - juiz com atuação
mais ampla
aplica valores substantivos (justiça,
liberdade, igualdade)
"const. aberta" - a interpretação muda de
acordo com a evolução da sociedade
métodos
jurídico (hermenêutico clássico) - deve ser
interpretada como qualquer lei
critérios: lógico; literal; histórico; teológico e genético
tópico-problemático
Theodor Viehweg
"prevalência do problema sobre a norma"
"orientado a problemas" - primeiro analisa o caso concreto para depois aplicar a norma
hermenêutico-concretizador
prevalência da norma sobre o problema
Konrad Hesse
pré-compreensão da norma
"círculo hermenêutico" - norma x problema
científico-espiritual (integrativo)
Rudolf Smend
a interpretação constitucional deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional
normativo-estruturante
norma jurídica é diferente do texto da norma
a interpretação deve utilizar o texto e aplicação da norma à realidade social
princípios
unidade da Const.
deve ser interpretada como um "todo único"
não existem "antinomias reais" dentro da Const. (contradições)
não é possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias
máxima efetividade social
"maior efetividade social"
concretização de direitos fundamentais
conformidade funcional (justeza)
órgão encarregado da interpretação (judiciário), não pode chegar a uma conclusão que subverta todo o esquema organizatório-funcional previsto na Const.
harmonização (concordância prática)
"ponderação"
conflito entre bens jurídicos
busca evitar o sacrifício total de um bem jurídico em prol do outro
efeito integrador
a interpretação deve favorecer a integração política e social
a interpretação deve favorecer o reforço da unidade política
força normativa da constituição
Konrad Hesse
toda norma jurídica tem que ter o mínimo de eficácia
a interpretação deve dar preferência para soluções que possibilitem
a atualização das normas
a eficácia e permanência da Const.
interpretação conforme a Const.
objetivo
interpretação das normas infraconstitucionais
preservar a validade das normas
aplicação
normas infraconstitucionais plurisignificativas - leis com mais de um sentido possível
atribuir à norma o sentido que melhor a compatibilize com a Const.
técnicas
interpretação conforme
com
redução do texto
interpretação conforme
sem
redução do texto
concessiva
excludente