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Arvore do Crime (I. Fato Típico (Conduta (Culpa
Art. 18, II (Conduta…
Arvore do Crime
I. Fato Típico
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Conduta
ERRO DO TIPO
Art. 20 - Erro sobre ELEMENTO CONSTITUTIVO do tipo legal de crime, Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Excludente de TIPICIDADE
ESSENCIAL
Desculpável(Escusável, INVENCÍVEL)
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INdesculpavel(INEScusável, VENCIVEL)
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ERRO DE TIPO PERMISSIVO
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
Não há isenção de pena quando o
ERRO deriva de culpa, e o fato punível
como crime culposo.
ACHAR QUE É ART.23º (Exclusão de Ilicitude)
Por ser Erro do Tipo, é uma Excludente de Tipicidade
Ver uma pessoa com secador de cabelo, e achar que é uma arma.
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ERRO DE PROIBIÇÃO: Exclui cumpabilidade
Limite da excludente de ilicitude
( responde pelo excesso )
Existência: Imaginar que está amparado por
uma excludente de Ilicitude.
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- Comissivos (Realiza a conduta Proibida)
- Omissivos (Deixa de realizar
conduta Mandamental)
Omissivos Impróprios - Mera desobediência
Não existe resultado naturalistico
Não adimite tentativa
Art. 135, CP - Omissão de socorro
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Dolo
Art. 18, I
Dolo direto
Quer o resultado
Teoria da Vontade
2º Grau - Resultado é certo
e necessário
(diferente de dolo eventual)
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Culpa
Art. 18, II
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Violação de um dever de cuidado objetivo
- Negligência (Não tomou cuidado, pneu careca)
- Imprudência (Acima da velocidade permitida)
- Imperícia (Falta de aptidão técnica, moderno)
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Culpa Consiente
Dirente de Dolo Eventual
- Previsão
- Não quer o resultado
- Não assume o risco
(Acredita nas suas habilidades)
Preterdoloso
- Dolo (na conduta)
- Culpa
(resultado é culposo)
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