Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Controle de constitucionalidade AV1 (Pressupostos do controle (Rigidez…
Controle de constitucionalidade AV1
Tipos de controle
Legalidade
Relação mediada: Lei X Decreto / Portaria / OS...
Constitucionalidade
Sistema de imunização do texto consti.
Relação direta: Constituição X Lei / Ato Normativo
Convencionalidade
Tratados de DH antes da EC45 - normas de caráter supralegal
Elementos do Controle
Parâmetro
Constituição em vigor
Const. Federal
Const. Estadual
Objeto
Lei
Função típica do Legislativo
Ato normativo
Função atípica do Executivo ou Judiciário
RI, MP...
NÃO PODE SER SÚMULA VINCULANTE
Apesar de ser ato normativo não cabe controle
O controle é realizado a partir de procedimento especial
Aprovação, revisão e cancelamento
Pressupostos do controle
Rigidez
Não admissão de lei revogar a constituição
Existência de órgão com competência
Supremacia da Constituição
Relação de verticalidade
Controle com parâmetro em lei orgânica (municipal/ distrital)
NÃO EXISTE. Pois não tem Poder constituinte (só constituído)
Controle em const. flexível
Possibilidade sob os aspectos formais
Itália - séc XIX
Classificação da inconstitucionalidade
Material
Vício no conteúdo normativo
Ex + comum: violação à proporcionalidade
Adequação
Entre o meio e o fim
Necessidade
Meio deve observar a necessidade da medida
Proporcionalidade em sentido estrito
Proporcionalidade ≠ razoabilidade
P: Civil law - 3 estruturas acima dispostas
R: Common law
Razoabilidade externa (matéira)
Razoabilidade interna (forma)
Por ação
Formal
Orgânica ou procedimental
Ex: Usurpação de competência
Mesmo se a autoridade usurpada sancionar não se convalida
Inconst. é nulo!
Súm 5 CANCELADA
Por Omissão
REQUISITO: Inércia de qualquer Poder do Estado
REQUISITO: Tempo razoável
PRESSUPOSTO: Norma constitucional de eficácia limitada
Inconstitucionalidade por omissão relativa
Há a ação, mas ela só abrange parte das pessoas que deveriam ser abrangidas
Omissão ≠ lacuna
Lacuna é automática e pode ser suprida como dispõe a LINDB
Omissão precisa de tempo razoavél
Suprida pelo juízo atravá
MI
ADO
Ação inefetiva; Judiciário comunica o Legislativo, mas não o obriga a legislar
Ex: Art. 37, VII - omissão na lei de greve de servidores públicos
Sistemas de controle
Natureza do órgão
Judicial
Ex: USA
Político
Ex: França (hj em dia já tem um cadim de controle judicial)
Momento
Preventivo
Norma vigente
Repressivo
Realizado sob a proposta ou projeto
Regra no Brasil
Judicial = repressivo
Político = preventivo
Exceções
Político repressivo = art. 49, V
CN susta ato normativo do Executivo exorbitante
Decreto autônomo
Lei Delegada
Judicial preventivo
MS no STF impetrado por membro do CN para não participar de proc. legis inconst. - PEC que viole cláusula pétrea
Métodos de controle (dentro do judicial repressivo)
Nº de órgãos
Concentrado
Difuso
Modo de exercício
Via de exceção
Causa de pedir
Fundamento Jurídico
Via de ação direta
Pedido
Regra no Brasil
Sistema Dual / Paralelo
Difuso = via de exceção
Concentrado = via de ação direta
Arguição de inconst. Controle judicial repressivo difuso
Cabimento
Qualquer processo
ACP cabe? Duas correntes
Não pode
Gilmar Mendes, Carvalhinho
Obstáculo da legitimidade
Obstáculo da eficácia
Pode
Prof, Barroso, Alexandre Câmara e STF
Duas ações não se misturam; olhar quadro comparativo
Reserva de plenário
Em Tribunal a inconst. só pode declarada pelo plenário / órgão especial
Se aplica na hipótese de órgão fracionário entender a inscons. Ele ñ pode declara-lá. Aplica-se a reserva de plenário.
Cisão funcional de competência em plano horizontal
Remete os autos ao Plenário / Órgão especial
Vincula o órgão fracionário aquilo que foi decidido; proc . volta para ser julgado o mérito
Lavra-se acórdão
Exceção:
Prevista no CPC: Matéria da arguição de inconst já tiver sido pronunciada pelo pleno do Tribunal ou STF → órgão fracionário de utiliza do precedente
SV 10:
Viola o princípio se o órgão fracionário negar aplicação da lei mesmo não tendo declarado sua inconst.
O que importa aqui é o fim, ñ o meio
Legitimadade
Demandado
Terceiro Interveniente
Demandante
MP
Juiz ex officio
Suspensão à execução
Instrumento do SF para converter a eficácia
inter partes
da declaração de inconst. em eficácia
erga omnes
Só se aplica se o trânsito em julgado for em última instância (STF)
Só se aplica em controle concreto (abstrato tem eficácia
erga omnes
automático)
Hipótese de cabimento
Trânsito em julgado X
Remessa ao SF X
Declaração de inconst. X
Resolução de suspensão (AQUI SIM)
Razão de ser:
Conveniência de ampliar o efeito
STF não poderia fazê-lo
SF aqui atua como órgão nacional (equilíbrio da nação)
Obrigação ou faculdade?
Teoria da obrigatoriedade mitigada
Alfredo Buzaid
É obrigatório desde que o acórdão seja formalmente perfeito
Teoria da facultatividade (dominante)
Celso de Mello
Senado deve julgar a conveniência e oportunidade
Teoria da obrigatoridade
Lucio Bitencurt
É uma obrigação const.
Parâmetro Const. Est.
Última instância é o TJ
Quem suspende
Imitação
Manda tudo para Assembléia
Inovação
Lei municipal = Câmara
Lei Estadual = Assembléia