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PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA VINCULANTE (2) (Matéria penal (Interpretação…
PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA VINCULANTE (2)
Efeito vinculante apenas ao executivo e ao judiciário
Cabível modulação dos efeitos
Matéria penal
Interpretação menos benéfica gera irretroatividade (STF)
Efeito a partir da publicação na imprensa oficial
Revogação ou modificação de lei que ensejou a SV
Revisão ou cancelamento
Responsabilidade dos magistrados por descumprimento?
Sem fixação na lei
Processo administrativo disciplinar se infundado, doloso e desproporcional (Pedro Lenza)
Reclamação
Não cabe se decisão ou ato for anterior à SV
Omissão ou ato da adm púbica
Reclamação somente após esgotamento das vias administrativas
EC n. 45/2004
Súmulas já em vigor
Efeito vinculante após 2/3 do STF e publicação
A partir daí
Depende do procedimento exigido