Obs2: antes da CF/88 havia o convívio de 3 orçamentos distintos: fiscal, das estatais e o orçamento monetário. Estes dois últimos não prconizavam o equilíbrio, sendo o orçamento monetário elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo executivo, por meio de Decreto, sem o Congresso. Hoje (art. 165 § 6º CF/88), o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e criditícia.