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TRIBUTAÇÃO CERVEJARIA (IPI (Definições (Equiparados a Industria - O…
TRIBUTAÇÃO CERVEJARIA
IPI
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Definições
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Varejista - >= a 75% das vendas a consumidor final no ano anterior ou Se em inicio de atividade utilizar a venda projetada.
Equiparados a Industria - O varejista que tenha alguma relação que caracterize alguma participação na indústria
Controlado, Controlador ou Coligado
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Sócio ou acionista controlador, que seja parentes até terceiro grau de Sócio ou acionista controlador de Industria
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Participação no Capital Social, exceto 1% de industria na Bolsa.
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PIS/COFINS
Alíquotas
Redução de Alíquota
Venda para Varejista ou Consumidor Final
Cervejas em Geral (industrial e equiparado,exceto Simples)
PIS 19,82% - Alíquota Efetiva 1,86%
Equipamentos contador de produção, identifique o tipo de produto, embalagem e marca (SICOBE- Controle da Fiscalização)
COFINS 20,03% - Alíquota Efetiva 8,54%
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Importação 3,74% e 17,23%
*Industrialização por Encomenda - 1,65% e 7,6% (Sobre a Receita da Executora) - Independente do regime de apuração, exceto Simples : :no_entry:*
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Venda pelo Varejista - Reduzida a zero, independente do regime, inclusive Simples
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ICMS
Alíquotas
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Benefício a microcervejarias em relação as Cervejas e Chopes Artesanais na Venda a Contribuinte do ICMS
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Limitado a 200 mil litros mensais, Considerando a soma dos dois
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