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DIREITO TRIBUTÁRIO (FG,OT, Class, Domic (CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS…
DIREITO TRIBUTÁRIO (FG,OT, Class, Domic
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DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
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ESPÉCIES de TRIBUTOS 5
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taxas
prestação de serviço de natureza efetiva, específica e divisível
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contrib.melhoria
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A lei que instituir, deverá conter a publicação prévia do memorial descritivo do projeto
, do orçamento do custo da obra
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CF e CTN
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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RECEITA PÚBLICA
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Obrigação Tributária
Obrig. Acessória✍🏽🧾
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, ou seja, multa.
As multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil, decorrentes do descumprimento de obrigação acessória, detêm caráter tributário e são incluídas nos programas de parcelamentos de débitos fiscais.
Seu FG é qualquer situação em lei q impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal”
decorre de legislação tributária específica, no interesse de arrecadação e Fiscalização.
e podem ser fixadas também por Decreto, NC, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias.
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Não têm FG :warning:
decorrem de prescrições legislativas imperativas: 'emita notas fiscais', 'declare rendas e bens'
Obrigação Principal💰
corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória,
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Capacidade/sujeição
Art212 ctn Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
independe:
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II -privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional
"Somente as coisas, os animais🐕 e os mortos⚰ não têm capacidade tributária passiva".
PJ Privada🏬
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O princípio da autonomia do estabelecimento deve ser aplicado quando há várias filiais de uma mesma empresa🏪🏪🏪🏪🏪🏪
o que ocorre, via de regra, na cobrança de ICMS, cujos domicílios tributários devem ser considerados individualmente, ou seja, cada estabelecimento será considerado unidade autônoma para os fins fiscais
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Ativa
Caso de desmembramento territorial de outra,
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Toda prestação pecuniária 💲compusória👉🏽, em moeda👛 ou cujo valor nela💸 se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito❌👮🏽♂️, instituida em lei 📘e cobrada mediante atividade adm✍🏽 plenamente vinculada.
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HI + FG= OT (hipótese de incidência + fato gerador = obrigação tributária);
OT + L= CT (obrigação tributária + lançamento = crédito tributário).
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