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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (Não há crime sem lei…
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
ULTIMA RATIO
SUBSIDIARIEDADE
BEM JURÍDICO
Relação de disponibilidade que se tem com determinados direitos
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
OFENSIVIDADE
Apenas condutas que afetem gravemente o
direito de terceiros
merecem sofrer incidência da lei Penal
PROIBIÇÕES
ATITUDES INTERNAS
(Pensamentos e sentimentos)
INCRIMINAÇÃO DE CONDUTA QUE NÃO EXCEDA O ÂMBITO DO PRÓPRIO AUTOR
(Auto-Lesão)
INCRIMINAÇÃO DE SIMPLES ESTADOS OU CONDIÇÕES EXISTENCIAIS
(Direito penal do autor
versus
Direito penal do fato)
INCRIMINAÇÃO DE CONDUTAS DESVIADAS QUE NÃO AFETEM QUALQUER BEM JURÍDICO DE TERCEIRO
(moralmente reprovável mas que não afetam o bem jurídico de terceiro)
ADEQUAÇÃO SOCIAL
Direcionada precipuamente ao legislador
Selecionar condutas que devem ser proibidas ou impostas, bem como na revogação de tipos penais
("análise social")
Orientação interpretativa da norma pelo juiz, de acordo com a ordem social historicamente condicionada
FRAGMENTARIEDADE
Atua sobre pequenas ilhas do ordenamento jurídico
INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA)
Insignificância é aquilo que
não tem relevância material
REQUISITOS CUMULATIVOS PARA TIPIFICAÇÃO PENAL:
MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE
INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
INEXPRESSIVIDADE DE LESÃO JURÍDICA PROVOCADA
Causa supralegal de exclusão da tipicidade
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
RESERVA LEGAL
ANTERIORIDADE
TAXATIVIDADE
: A lei penal deve ser precisa