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Ação Penal Aula 3/1 (Natureza Jurídica (Características (abstrato, que…
Ação Penal Aula 3/1
Natureza Jurídica
direito público e subjetivo, constitucionalmente
assegurado
Características
abstrato, que independe do resultado final do processo;
subjetivo, pois o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;
autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;
público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza
pública.
Modalidades
Títular de ação penal
Pública
-
Incondicionada
exercício da ação independe de qualquer condição especial. É a regra no
processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.
Condicionada
propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição
especial (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça).
-
Ação Penal Pública
Princípios
-
Obrigatoriedade
Ministério Público tem o dever, de ingressar com a ação penal pública, quando concluir que houve um fato típico
(In) Divisibilidade
Pode considerar, divisibilidade, Pois o STF disse que é , e o doutrinamento também
Oficialidade
Trabalhada Oficialmente por autoridade OFICIAL, Agente Oficial.
Promotor de Justiça
Insdisponibilidade
-
Depois de
proposta a ação, o Ministério Público não pode desistir
-
Modalidades
Condicionada
Representação
-
Prazo: 6 meses, a partir da data de conhecimento
da autoria.
-
Requisição
MINISTRO DA JUSTIÇA
Se ele não fizer, não tem processo
-
-
Retratação: não há legislação, mas a
dutrina majoritária entende que seria irresponsável
da parte no Ministro propor a ação,
pontanto seria incabida.
Incondicionada
Delegado de Policia
Pode criar o inquérito policial mesmo, sem manifestação da vitima
-