Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
O Judiciário como solução para todos os Problema. (1-Judicialização e…
O Judiciário como solução para todos os Problema.
3-O Judiciário como solução para todos os problemas.
Com as necessidade de cada caso foi substituído o Art. 1.240-A do Código civil de 2002,pela lei n° 12.424 de 2011, criando a figura jurídica da " usucapião familiar", assim denominada pela doutrina.
O retorno do Judiciário em união do direito e da moral é um retrocesso, já superada há algum tempo com a separação do direito e moral.
Art. 1.513 do Código Civil de 2002, "É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, inferir na comunhão de vida instituída pela família".
1-Judicialização e inafastabilidade do judiciário : uma aproximação do direito à moral?
O Judiciário tem passado por esses casos devido:
Art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ".
Facilidade no acesso ao Judiciário.
Wilis Santiago Guerra Filho.
Garantias Fundamentais.
O judiciário brasileiro tem sido recorrido por muitos em prol das causas de conflitos de pessoas como relações de afetividade.
Relações humanas trazendo uma certa reaproximação entre direito e moral.
Demanda de casos= Falta de doutrina .
Existem casos em que os Tribunais Supremos , tem efetivado direitos como a felicidade e condenando como " abandono psicológico ".
Judiciário sendo responsável cada vez mais por casos de cunho psicológico.
Em decorrencia
Neoconstitucionalismo com o objetivo de concretizarão dos direitos fundamentais.
Conclusão
É possível concluir, que o judiciário ainda não é capaz de segurar toda a demanda da sociedade em fato de novas emendas e leis.
portanto é necessário que o judiciário e o legislativo devem se atentar ás consequências de suas decisões.
Pois deve ser visualizado o direito previsto na Constituição Federal, como em relação aos direitos de liberdade, segurança jurídica e igualdade.
2-O papel dos princípios como solução dos mais diversos conflitos
Necessário a distinção entre norma e princípios.
A distinção é a principal característica necessária para o desenvolvimento da funcionalidade do Judiciário.
Teoria jurídica tradicional.
É o meio de integração do ordenamento jurídico, na falta da lei reguladora especifica
Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro - Decreto n°4.657/42 - Art. 4° .
Palavras-chave:
Judicialização.
Ativismo Judicial.
Direito Constitucional.
Moral.
Princípios.